Publicidade Infantil
Normas
A resolução 163,
publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril, considera
"abusiva a prática de direcionamento de publicidade e
comunicação mercadológica à criança, com a intenção de
persuadi-la para o consumo, de qualquer produto ou serviço e
utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos"
- Linguagem infantil,
efeitos especiais e excesso de cores
- Trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças
- Pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil
- Desenho animado ou animação
- Promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis com apelo ao público infantil
- Trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças
- Pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil
- Desenho animado ou animação
- Promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis com apelo ao público infantil
-As empresas terão apenas
um prazo, estipulado pelos Procons, para se adequar à resolução
quando forem notificadas pelos órgãos responsáveis.
-Pesquisas recentes
apontam que, no Brasil, as
crianças influenciam em até 80% as decisões de consumo das
famílias.
-A
publicidade não traz conteúdo relevante para a criança, ao
contrário, somente tem caráter venal, tentando convencer e
estimular o consumo
de produtos e serviços. Os pais precisam de apoio do poder público
para proteger seus filhos desse assédio.
-O órgão não está
entre os que aplicarão as devidas sanções à publicidade que for
considerada abusiva.
-Na prática, o efeito da
resolução é a longo prazo e cada caso será analisado
individualmente de acordo com três questões: é direcionada à
criança? Tem a intenção de persuadir ao consumo? Está de acordo
com as direções empregadas pela resolução? Será
só a partir destas três análises,
feitas pelos Procons, que um determinado tipo de publicidade poderá
ser vetado ou mantido.
Fonte:http://www.brasilpost.com.br/2014/09/03/publicidade-infantil_n_5700082.html
Feito por Lorraine Cândido